Fique atento às informações sobre prazos, valores, descontos e isenção.
O boleto da anuidade de 2026 estará disponível a partir de 02/01/2026.
Seguindo os princípios da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, programa aderido pelo CRQ-I em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o boleto será disponibilizado apenas via digital. Esta decisão se dá em função de medidas em prol do meio ambiente, evitando assim menos papel impresso e promovendo ações sustentáveis. Diante disso, disso, os boletos serão enviados para os e-mails cadastrados em nosso banco de dados e também ficarão disponíveis para retirada através do canal de autoatendimento.
Como fazer?
Após clicar no botão acima, basta informar CPF, CNPJ ou número de inscrição e clicar no botão “Listar Boleto(s)”. Para a emissão verifique a descrição “Anuidade: 2026” e clique no botão “Imprimir”.
Os valores das anuidades e taxas de 2026 foram definidos pela Resolução Normativa nº 337, de 19 de setembro de 2025, do Conselho Federal de Química, e pode ser acessada clicando aqui.
Acompanhe os valores e os descontos
| VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA JURÍDICA |
|---|
| FAIXA DE CONTRIBUIÇÃO | ANUIDADE |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | R$ 948,48 |
| Acima de R$ 50.000,00 ate R$ 200.000,00 | R$ 1.900,65 |
| Acima de R$ 200.000,00 ate R$ 500.000,00 | R$ 2.852,81 |
| Acima de R$ 500.000,00 ate R$ 1.000.000,00 | R$ 3.798,86 |
| Acima de R$ 1.000.000,00 ate R$ 2.000.000,00 | R$ 4.751,03 |
| Acima de R$ 2.000.000,00 ate R$ 10.000.000,00 | R$ 5.701,96 |
| Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.587,90 |
O recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ conforme o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III – Até 31 de março: sem desconto.
As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/2006, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à Secretaria de Receita Federal (SRF).
| VALORES DAS ME E EPP |
|---|
| Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 | R$ 919,08 |
| Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00 | |
| a) Com capital social de até R$ 50.000,00 | R$ 933,78 |
| b) Com capital social acima R$ 50.000,00 | R$ 1.855,31 |
No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, ficam os CRQ’s autorizados a fazer o desconto não cumulativo de:
No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, ficam os CRQ’s autorizados a fazer o desconto não cumulativo de:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento):
| VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA |
|---|
| Nível Superior | R$ 661,74 |
| Nível Superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos | R$ 529,39 |
| Nível Médio | R$ 325,97 |
| Nível Médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos | R$ 260,77 |
| Auxiliares e Provisionados | R$ 232,83 |
| Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos | R$ 186,26 |
O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ, conforme o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento):
III – Até 31 de março: sem desconto.
Solicitação de parcelamento
Conforme o art. 9º da RN 337/2025:
“Ficam os CRQs autorizados a procederem o parcelamento das anuidades de pessoas física e jurídica, em no mínimo 5 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade e com a quitação dentro do exercício.”
O que é necessário para solicitar o parcelamento?
Solicitar através dos e-mails crq-1@crq-1.org.br ou atendimento@crq-1.org.br ou do Whatsapp do CRQ-1, informando CPF ou CNPJ e a quantidade de parcelas desejadas.
Isenção da anuidade
Conforme o art. 6º da RN 337/2025:
“As pessoas físicas registradas farão jus à isenção da anuidade, quando:
I – estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
II – estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
III – estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
IV – forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
§ 1º A doença ou a condição de acidentado do trabalho com incapacitação para o exercício de atividades profissionais a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
§ 2º A isenção do caput deste artigo será concedida aos beneficiários dos incisos I, II e III, desde que haja a comprovação da condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março, podendo os beneficiários do inciso IV fazerem a solicitação a qualquer tempo, ao longo do exercício.
§ 3º As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos dos incisos deste artigo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro.
§ 4º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
§ 5º O não cumprimento do disposto no §4º implicará a assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de isenção.
§ 6º A pessoa física assinará o Termo de Responsabilidade perante o CRQ, tomando ciência de sua responsabilidade em informar do retorno às obrigações.
§ 7º A isenção do caput deste artigo não se aplica aos Presidentes e Conselheiros do Sistema CFQ/CRQs.
§ 8º O CRQ decidirá o requerimento de forma fundamentada e dará ciência ao interessado da decisão proferida.
O que é necessário para solicitar a isenção?
– Requerimento devidamente preenchido (clique aqui para baixar o formulário);
– Anexar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
– Anexar documentação comprobatória da situação que faz jus à isenção.
Os documentos devem ser enviados para os e-mails crq-1@crq-1.org.br ou atendimento@crq-1.org.br

