Pessoa Física

REGISTRO DEFINITIVO
Para quem?
O Registro Profissional é concedido ao portador de diploma, devidamente registrado no MEC, de curso superior ou técnico na área da química.
São concedidos dois tipos de registros a trabalhadores que atuam na área química: Provisório e Definitivo. O registro definitivo é destinado ao profissional que já tenha o diploma registrado nos órgãos da educação e cujo curso possua as atribuições profissionais concedidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ). Esse registro tem validade por tempo indeterminado. Já o registro provisório será concedido ao profissional que, tendo concluído curso na área da química, ainda não esteja de posse do seu diploma, mas apresente certidão de conclusão de curso. A Licença Provisória terá validade de 180 dias, prorrogável por igual período (Resolução nº 287/2019 do CFQ).

NOTA: para que os profissionais obtenham o registro definitivo no CRQ, é necessário que a Instituição de Ensino tenha realizado o cadastro do curso no Conselho Federal de Química (CFQ). Os cursos da área de Química devem ser cadastrados no CFQ a fim de que as atribuições profissionais sejam definidas e o Conselho Regional possa concedê-las aos diplomados que solicitarem o registro, conforme o artigo 8º da Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do CFQ.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional (Baixe aqui). Enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Diploma do curso de formação na área da Química, com registro no órgão competente (frente e verso);
  • Histórico Escolar do curso de formação na área da química;
  • Documento de Identificação emitido por órgão público;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovação do Tipo Sanguíneo (Exame, Carteira de Doador ou Declaração de Tipagem Sanguínea (Baixe aqui);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)
  • Duas fotos 3×4 frontais, coloridas, idênticas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. As fotos deverão ser apresentadas na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: caso prefira, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Após a apresentação de toda documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, o número de registro no CRQ do profissional será concedido ad-referendum e ficará disponível em até 5 dias úteis. Após a ativação do registro, uma Certidão de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional, este documento atesta o registro e a regularidade para o exercício das atribuições profissionais. Juntamente à Certidão, será enviado o boleto com a Anuidade 2026. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, de acordo com as possibilidades de desconto previstas na Resolução Normativa nº 337 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato de retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar três fotos 3×4 e seu diploma original, pois o número de seu registro será afixado ao verso deste documento.

Nota: caso haja alguma pendência, o processo será analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não do registro no CRQ. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas através do nosso site. Diante do exposto, neste caso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode ser de até 45 dias úteis.

Taxas:

Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Inscrição de pessoa física: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
  • Taxa de expedição de carteira profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
  • Anuidade 2026.

Os valores das anuidades a serem recolhidos pelas pessoas físicas para o exercício 2025 ficam estabelecidos conforme especificado a seguir:
  • Nível superior: R$ 661,74 (seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);
  • Nível superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 529,39 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);
  • Nível médio: R$ 325,97 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos);
  • Nível médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 260,77 (duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos);
  • Auxiliares e provisionados: R$ 232,83 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos);
  • Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 186,26 (cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

Às pessoas físicas que solicitarem espontaneamente o registro ou a reativação do registro, no decorrer do ano em exercício, será considerada a proporcionalidade referente ao período não vencido.

  1. Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos, desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março.

OBS. As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos listados abaixo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro:
  1. estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
  2. estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
  3. estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
  4. forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais.

Formulários:
REGISTRO PROVISÓRIO / LICENÇA PROVISÓRIA
Para quem?
O registro provisório será concedido ao profissional que, tendo concluído curso na área da química, ainda não esteja de posse do seu diploma, mas apresente certidão de conclusão de curso. A Licença Provisória terá validade de 180 dias, prorrogável por igual período (RN nº 287 da CFQ).
Este registro também será concedido ao profissional que tenha concluído curso ainda não cadastrado no Sistema CFQ/CRQS, não possuindo, assim, atribuições profissionais determinadas.
NOTA: as atribuições profissionais devem ser conferidas aos requerentes da licença provisória oriundos de cursos já cadastrados no Sistema CFQ/CRQs, podendo o profissional, inclusive, responsabilizar-se tecnicamente por empresas e atividades, se tal atribuição estiver no rol das atividades que lhes são permitidas. Quando o curso do profissional não estiver cadastrado no Sistema CFQ/CRQs não haverá definição de atribuições, assim, o profissional não terá direitos em relação ao exercício profissional, sendo necessário que tenha o trabalho supervisionado por outro profissional da Química detentor de registro definitivo. Os cursos da área de Química precisam ser cadastrados junto ao CFQ para que sejam especificadas as atribuições profissionais e este Regional possa conferi-las aos diplomados que solicitem registro a este Conselho de Química, conforme o art. 8º da RN nº 36 de 25.04.1974 do CFQ.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui). Enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital)
  • Declaração de Conclusão de Curso emitida pela instituição de ensino contendo a data de colação de grau (ou conclusão), assinatura e carimbo; ou Diploma (frente e verso), se for o caso;
  • Histórico Escolar do curso de formação na área da química;
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovação do Tipo Sanguíneo – Exame, Carteira de Doador ou Declaração de Tipagem Sanguínea (Baixe aqui);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)
  • Uma foto 3×4 frontal, colorida, idêntica, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. A foto deverá ser apresentada na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Licença Provisória.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: caso prefira, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Após a apresentação de toda documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, o número de registro no CRQ do profissional será concedido ad-referendum e ficará disponível em até 7 dias úteis. Após a ativação do registro, uma Certidão de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional, este documento atesta o registro e a regularidade para o exercício das atribuições profissionais. Juntamente à Certidão, será enviado o boleto com a Anuidade 2026. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, de acordo com as possibilidades de desconto previstas na Resolução Normativa nº 337 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato de retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar três fotos 3×4 e seu diploma original, pois o número de seu registro será afixado ao verso deste documento.

Nota: caso haja alguma pendência, o processo será analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não do registro no CRQ. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas através do nosso site. Diante do exposto, neste caso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode ser de até 45 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Inscrição pessoa física: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
  • Expedição carteira profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
  • Anuidade 2026.

Os valores das anuidades a serem recolhidos pelas pessoas físicas para o exercício 2025 ficam estabelecidos conforme especificado a seguir:
  • Nível superior: R$ 661,74 (seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);
  • Nível superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 529,39 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);
  • Nível médio: R$ 325,97 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos);
  • Nível médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 260,77 (duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos);
  • Auxiliares e provisionados: R$ 232,83 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos);
  • Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 186,26 (cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

Às pessoas físicas que solicitarem o registro (ou reativação do registro) ESPONTANEAMENTE, no recorrer do ano em exercício, será considerada a proporcionalidade referente ao período não vencido.

As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos para isenção de anuidade, poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro.

O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ de acordo com o disposto a seguir:

    I – 20% de desconto se pago até 31/01/2026 (em cota única);

    II – 10% de desconto se pago até 28/02/2026 (em cota única);

    III – sem desconto para pagamentos realizados entre 01 e 31/03/2026.


OBS. As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos listados abaixo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro:
  1. estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
  2. estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
  3. estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
  4. forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais.


Formulários:
RENOVAÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO
Para quem?
Aos profissionais que já possuem Licença Provisória, mas que ainda não estejam de posse do seu diploma, ou àqueles cujo cadastro do curso ainda não tenha sido concluído no CFQ com a conferência das respectivas atribuições profissionais.
Caso o diploma já tenha sido expedido ou o processo de cadastro de curso já tenha sido concluído, o profissional deverá solicitar a Substituição da Licença Provisória por Registro Definitivo.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui). Enviar o requerimento solicitando a renovação do Registro Provisório e relatando o motivo. O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Uma foto 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. A foto deverá ser apresentada na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Licença Provisória;
  • Devolução da Licença Provisória vencida (quando o profissional se apresentar para a retirada da Licença atualizada).

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Após a apresentação de toda documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, a renovação do registro provisório no CRQ-I será concedido ad-referendum. Após a renovação do registro, uma Certidão atualizada de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional. Este documento atesta o registro e a regularidade para o exercício da profissão. Juntamente à Certidão, caso a anuidade do exercício ainda não tenha sido paga, será enviado o boleto referente à anuidade. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, de acordo com as possibilidades de desconto previstas na Resolução nº 337/2025 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Licença Provisória ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando será colhida sua assinatura. No ato da retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar uma foto 3×4.
Nota: caso haja alguma pendência, o processo será analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não da renovação do registro no CRQ-I. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas no nosso site. Neste caso, o prazo para emissão do documento de registro pode variar de 7 até 45 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Expedição de Carteira Profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
Nota: não será necessário efetuar o pagamento da anuidade caso a anuidade do exercício já tenha sido recolhida.

Formulários:
SUBSTITUIÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO POR REGISTRO DEFINITIVO
Para quem?
Aos profissionais que já possuem Licença Provisória ativa e que estejam de posse do seu diploma, ou àqueles cujo cadastro do curso tenha sido concluído no CFQ com a conferência das respectivas atribuições profissionais.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui). Enviar o requerimento solicitando a substituição do Registro Provisório pelo Definitivo. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Diploma (frente e verso) do curso de formação na área da Química, com registro no órgão competente;
  • Histórico Escolar do curso de formação na área da química;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Duas fotos 3×4 frontais, coloridas, idênticas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. As fotos deverão ser apresentadas na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional;
  • Devolução da Licença Provisória (quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional).

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Após a apresentação de toda documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, o número de registro definitivo no CRQ-I será concedido ad-referendum e ficará disponível em até 7 dias úteis. Após a ativação do registro, uma Certidão de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional, este documento atesta o registro e a regularidade para o exercício das atribuições profissionais. Juntamente à Certidão, caso a anuidade do exercício ainda não tenha sido paga, será enviado o boleto da anuidade. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, de acordo com as possibilidades de desconto previstas na Resolução nº 337/2025 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato da retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar duas fotos 3×4 e seu diploma original, uma vez que o número de seu registro será afixado no verso deste documento.

Nota: caso haja alguma pendência, o processo precisará ser analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não do registro no CRQ-I. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas em nosso site. Neste caso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode variar de 7 até 45 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Expedição de Carteira Profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Nota: não será necessário efetuar o pagamento da anuidade caso a anuidade do exercício já tenha sido recolhida.
Formulários:
REGISTRO AUXILIAR TÉCNICO
Para quem?
De acordo com a Resolução Normativa nº 324 do Conselho Federal de Química, fica autorizado o registro de profissionais com formação inicial na área da Química. A solicitação de registro será analisada pela Plenária do CRQ-I.
De acordo com o artigo 3º da RN 324, os cursos de qualificação profissional, quando aplicados como formação inicial, terão a obrigatoriedade da carga horária mínima de cento e sessenta horas para fins de registro, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada. Já os cursos de qualificação profissional, quando aplicados como formação continuada, não permitirão o registro no CRQ, apenas poderão gerar anotações na carteira profissional.
O Auxiliar Técnico, no âmbito do exercício profissional, atuará sem a definição de desempenho de atividades que envolvam atribuições profissionais. Ele somente poderá exercer suas atividades sob a supervisão de um profissional da área da Química, de nível médio ou superior, legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química.


Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional (Baixe aqui). Enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Certificado de conclusão de curso de qualificação profissional, tais como o listados no art. 4º da RN 324 do CFQ (frente e verso);
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (ficha 19);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovação do Tipo Sanguíneo – Exame, Carteira de Doador ou Declaração de Tipagem Sanguínea (Baixe aqui);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)
  • Duas fotos 3×4 frontais, coloridas, idênticas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. As fotos deverão ser apresentadas na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Após a apresentação de toda documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, o número de registro profissional no CRQ-I será concedido ad-referendum e ficará disponível em até 7 dias úteis. Após a ativação do registro, uma Certidão de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional. Juntamente à Certidão, será enviado o boleto com a Anuidade 2026. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, de acordo com as possibilidades de desconto previstas na Resolução nº 337/2025 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato de retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar duas fotos 3×4 e seu diploma/certificado original, pois o número de seu registro será afixado ao verso deste documento.

Nota: caso haja alguma pendência, o processo precisará ser analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não do registro no CRQ-I. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas no nosso site. Neste caso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode variar de 7 até 45 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Inscrição de pessoa física: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
  • Taxa de expedição de carteira profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
  • Anuidade 2026
A anuidade é cobrada de acordo com o nível de formação (médio ou superior) e idade (até de 64 anos e acima de 65 anos), e o valor pode variar de acordo com o ano de formação e se o profissional atuou ou não na área (RN nº 337/25, art.5º, § 2º).
  • Auxiliares e provisionados: R$ 232,83 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos);
  • Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 186,26 (cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Às pessoas físicas que solicitarem espontaneamente o registro ou a reativação do registro, no decorrer do ano em exercício, será considerada a proporcionalidade referente ao período não vencido.

  1. profissional formado em 2026 = anuidade proporcional + 50% de desconto (se o pagamento for realizado em cota única);
  2. profissional formado em ano anterior a 2026 = anuidade proporcional + 50% de desconto desde que não tenha atuado nesse período em nenhum ramo da Química, tanto na qualidade de empregado quanto de autônomo, apresentando a documentação comprobatória;
  3. novos registros de professores que exercerem suas atividades apenas no magistério.
OBS. As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos listados abaixo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro:
  1. estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
  2. estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
  3. estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
  4. forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais.


Formulários:
TRANSFERÊNCIA PARA O CRQ-I
Para quem?
Aos profissionais que já possuem registro em CRQ e irão desempenhar atividades em circunscrição distinta da que possui registro. O registro é válido nacionalmente, contudo o profissional precisa estar com o registro ativo na circunscrição em que estiver atuando.
A lei de regência do Sistema CFQ/CRQs (Lei 2.800/1956) em seu art. 25, estabelece que “o profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química.”
Diante disso, o profissional tem as seguintes opções:
  • TRANSFERÊNCIA: caso o profissional passe a exercer suas atividades apenas em circunscrição distinta do CRQ de origem.
  • EXERCÍCIO TEMPORÁRIO: caso o profissional vá exercer atividades em circunscrição distinta do CRQ de origem por período máximo de 90 dias (podendo ser prorrogada por igual período).
  • EXERCÍCIO SIMULTÂNEO: caso em que o profissional exerce atividades em duas ou mais circunscrições por tempo indeterminado
Frisa-se que “A pessoa física incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição” (RN nº 287, art. 4º, §4º).

A Transferência deve ser solicitada pelo profissional registrado em outro CRQ e que passará a exercer suas atividades apenas no estado de Pernambuco. Caso o profissional pretenda atuar em Pernambuco e no estado no qual já possui o registro no CRQ ativo, deverá solicitar, então, a Autorização para Exercício Simultâneo.
Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui) solicitando a transferência – No campo “transferência do CRQ____” informar o CRQ de origem);
  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional (CRQ);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovante de pagamento da última anuidade recolhida ao CRQ de origem (ou Certidão de Regularidade com o CRQ de origem);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)


Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: se preferir, o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Nota: É necessário realizar a anotação da transferência na Carteira do CRQ (livrete), dessa forma, para concluir o processo, será preciso apresentar este documento pessoalmente na sede do Conselho ou enviá-lo por Correios.

Prazo:
O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 dias úteis, podendo variar a depender do retorno do CRQ de origem.
Taxas:
Deverá ser recolhido apenas o pagamento da anuidade, se for o caso.
Conforme a Resolução nº 287/2019 do CFQ, art. 4º, § 1º: “Se no pedido de transferência a anuidade daquele ano fiscal não houver sido paga, deverá ser efetuada, tão somente, ao CRQ para o qual a pessoa física se transferiu.”

Formulários:
AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO SIMULTÂNEO
Para quem?
Aos profissionais que já possuem registro em CRQ e irão desempenhar atividades em circunscrição distinta da que possui registro. O registro é válido nacionalmente, contudo o profissional precisa estar com o registro ativo na circunscrição em que estiver atuando.
A lei de regência do Sistema CFQ/CRQs (Lei 2.800/1956) em seu art. 25, estabelece que “o profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química.”
Diante disso, o profissional tem as seguintes opções:
  • TRANSFERÊNCIA: caso o profissional passe a exercer suas atividades apenas em circunscrição distinta do CRQ de origem.
  • EXERCÍCIO TEMPORÁRIO: caso o profissional vá exercer atividades em circunscrição distinta do CRQ de origem por período máximo de 90 dias (podendo ser prorrogada por igual período).
  • EXERCÍCIO SIMULTÂNEO: caso em que o profissional exerce atividades em duas ou mais circunscrições por tempo indeterminado
Frisa-se que “A pessoa física incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição” (RN nº 287, art. 4º, §4º).
Ao profissional registrado em outro Regional que pretende exercer, simultaneamente, atividades em duas ou mais circunscrições por tempo indeterminado.
Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui) solicitando a autorização para o exercício simultâneo (Campo “outros” – exercício simultâneo no CRQ Pernambuco e CRQ xxxxxxx – informar o CRQ de origem);
  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional (CRQ);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovante de pagamento da última anuidade recolhida ao CRQ de origem (ou Certidão de Regularidade com o CRQ de origem);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Nota: É necessário realizar a anotação do exercicio simultaneo na Carteira do CRQ (livrete), dessa forma, será preciso apresentar este documento pessoalmente na sede do Conselho ou enviá-lo por Correios.

Prazo:
O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 dias úteis, podendo variar a depender do retorno do CRQ de origem.
Taxas:
Conforme a Resolução nº 287/2019 do CFQ, art. 5º, § 2º: “A autorização de pessoa física para o exercício simultâneo, em jurisdições distintas, ensejará o recolhimento do valor da anuidade aos respectivos CRQs.”

Formulários:
AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO TEMPORÁRIO
Para quem?
Aos profissionais que já possuem registro em CRQ e irão desempenhar atividades em circunscrição distinta da que possui registro. O registro é válido nacionalmente, contudo o profissional precisa estar com o registro ativo na circunscrição em que estiver atuando.
A lei de regência do Sistema CFQ/CRQs (Lei 2.800/1956) em seu art. 25, estabelece que “o profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química.”
Diante disso, o profissional tem as seguintes opções:
  • TRANSFERÊNCIA: caso o profissional passe a exercer suas atividades apenas em circunscrição distinta do CRQ de origem.
  • EXERCÍCIO TEMPORÁRIO: caso o profissional vá exercer atividades em circunscrição distinta do CRQ de origem por período máximo de 90 dias (podendo ser prorrogada por igual período).
  • EXERCÍCIO SIMULTÂNEO: caso em que o profissional exerce atividades em duas ou mais circunscrições por tempo indeterminado
Frisa-se que “A pessoa física incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição” (RN nº 287, art. 4º, §4º).
Ao profissional registrado em outro Regional que pretenda exercer, simultaneamente, atividade profissional temporária no estado de Pernambuco por período máximo de 90 dias (podendo ser prorrogada por igual período).
Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro Profissional devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui) solicitando a autorização para exercício temporário (Campo “outros” – exercício temporário no CRQ Pernambuco e CRQ xxxxxxx – informar o CRQ de origem);
  • Carteira e Cédula de Identidade Profissional (CRQ);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Comprovante de pagamento da última anuidade recolhida ao CRQ de origem (ou Certidão de Regularidade com o CRQ de origem);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: o profissional poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Nota: É necessário realizar a anotação da transferência na Carteira do CRQ (livrete), dessa forma, será preciso apresentar este documento pessoalmente na sede do Conselho ou enviá-lo por Correios.

Prazo:
O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 dias úteis, podendo variar a depender do retorno do CRQ de origem.
A autorização para exercer atividades em jurisdição distinta do CRQ de origem tem prazo máximo de 90 dias (podendo ser prorrogada por igual período).

Taxas:
Conforme a Resolução nº 287/2019 do CFQ, art. 5º, § 1º: “A autorização de pessoa física para o exercício de atividade temporária ensejará o recolhimento da taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) por atividade profissional, por serviço realizado.”

Formulários:
ISENÇÃO DE ANUIDADE
Para quem?
É um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais registrados que se enquadrem em alguma das prerrogativas previstas em Resolução do Sistema CFQ/CRQs ou na Legislação. Caso o beneficiado com a isenção comece a desenvolver qualquer atividade remunerada, mesmo que seja fora da área química, deverá informar ao CRQ de imediato, quando será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido. Nos termos do artigo 6° da Resolução nº 337/2025 do CFQ, as pessoas físicas registradas farão jus à isenção da anuidade, quando:
  1. estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
  2. estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
  3. estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
  4. forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

A doença ou a condição de acidentado do trabalho com incapacitação para o exercício de atividades profissionais deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle. (Art. 6º, §1º)
A isenção será concedida aos beneficiários dos incisos I, II e III, desde que haja a comprovação da condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março, podendo os beneficiários do inciso IV fazerem a solicitação a qualquer tempo, ao longo do exercício.
Os beneficiados com a isenção, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido. O não cumprimento deste dispositivo implicará a assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na Resolução nº 337/2025, a partir da data de isenção.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Declaração atualizada da Instituição de Ensino comprovando estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação ou pós-graduação, se for o caso;
  • Comprovante de aposentadoria, se for o caso;
  • Laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado prazo de validade do laudo médico no caso de doenças passíveis de controle, se for o caso.
Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:



OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:
A solicitação de isenção deverá ser peticionada até a data de 31 de março do exercício. Exceção: os profissionais portadores de doenças graves, que poderão fazer a solicitação a qualquer tempo ao longo do exercício.
Recebida a documentação, o CRQ-I abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a baixa do débito no CRQ-I. Diante disso, o prazo para efetivação da baixa do débito é de 15 a 45 dias.
OBS. Após análise do pedido, uma cópia do Acórdão com a decisão do relator será enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis.

Formulários:
CANCELAMENTO DE REGISTRO
Para quem?
Aos profissionais com registro ativo no CRQ-I que comprovarem não atuar em nenhum ramo da química, quer na qualidade de empregado ou autônomo, e não estar respondendo a processo ético profissional, conforme o Art. 1º da Resolução nº 178/2002 do Conselho Federal de Química. O cancelamento de registro também poderá ser solicitado por profissional da Química desempregado(a).
É importante destacar que, caso volte a atuar na área, o profissional deverá solicitar a reativação do registro, caso contrário assumirá automaticamente todas as penas pecuniárias previstas na legislação, desde a data da baixa, podendo incorrer ainda em exercício ilegal da profissão.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), devidamente preenchido e assinado solicitando o cancelamento e apresentado justificativa. OBS. Caso haja algum débito em aberto é possível solicitar a anistia no mesmo formulário do pedido de cancelamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Caso esteja trabalhando, anexar uma Descrição de Cargo detalhada emitida pelo Departamento Pessoal da empresa. Esse documento deve conter a descrição de cargo oficial da empresa e os requisitos para sua ocupação. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou do Departamento de Recursos Humanos. Se necessário, o CRQ-I fará uma vistoria na empresa para confirmar as informações;
  • No caso de o profissional exercer atividade no Serviço Público, apresentar Termo de Posse ou outro documento comprobatório fornecido pela Entidade;
  • Cópia simples do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se for o caso;
  • Devolver as duas carteiras profissionais (cédula de identidade profissional e carteira de folhas) ou, se o registro for provisório, devolver a licença provisória (original). Em caso de perda ou extravio anexar cópia do boletim de ocorrência e declaração comprometendo-se a proceder, de imediato, a devolução dos referidos documentos, na hipótese de sua localização;
  • Se sócio proprietário, apresentar profissional da química que lhe substituirá em suas funções como tal;
  • Se aposentado, apresentar comprovante de aposentadoria;
  • Se registrado em outro Conselho, anexar cópia do registro.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS. A Carteira e Cédula de Identidade Profissional deverão ser entregues na sede do CRQ. Os profissionais que tenham dificuldade em comparecer à sede do Conselho (Recife), poderão enviar os documentos através de portador ou por Correios. Nosso endereço é: Rua Sen. José Henrique, 231, 17º andar, Empresarial Charles Darwin – Bairro: Ilha do Leite – Recife/PE – CEP.: 50070-460.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.
OBS. A concessão do cancelamento do registro não implica na suspensão ou cancelamento de eventuais débitos do interessado perante o CRQ-I.

Prazo:
Recebida a documentação, o CRQ-I abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a efetivação da baixa do registro no CRQ-I. Diante disso, o prazo para efetivação da baixa do registro é de 15 a 45 dias (podendo variar a depender de vistoria na empresa). Após análise do pedido, uma cópia do Acórdão com a decisão do Relator será enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.

Formulários:
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO SIMULTÂNEO
Para quem?
Aos profissionais que possuem atuação simultânea neste Regional e desejam cancelar a autorização.
É importante destacar que, caso volte a atuar no estado de Pernambuco, o profissional deverá solicitar novamente a Autorização para Exercício Simultâneo, caso contrário assumirá automaticamente todas as penas pecuniárias previstas na legislação, desde a data da baixa, podendo incorrer ainda em exercício ilegal da profissão.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), devidamente preenchido e assinado solicitando o cancelamento do exercício simultâneo no CRQ-I;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS. A Carteira e Cédula de Identidade Profissional deverão ser entregues na sede do CRQ. Os profissionais que tenham dificuldade em comparecer à sede do Conselho (Recife), poderão enviar os documentos através de portador ou por Correios. Nosso endereço é: Rua Sen. José Henrique, 231, 17º andar, Empresarial Charles Darwin – Bairro: Ilha do Leite – Recife/PE – CEP.: 50070-460.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.
OBS. A concessão do cancelamento do registro não implica na suspensão ou cancelamento de eventuais débitos do interessado perante o CRQ-I. Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade do próximo exercício, o pedido de cancelamento da atuação simultânea deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.

Prazo:
O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 dias úteis.

Formulários:
CANCELAMENTO DE REGISTRO POR FALECIMENTO
Em caso de falecimento do profissional, o familiar/responsável deve solicitar o cancelamento do registro.

Documentos necessários:
  • Cópia de Certidão de óbito.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

Prazo:
O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 dias úteis.

MUDANÇA DE CATEGORIA
Para quem?
Para profissionais que, já tendo registro definitivo no Conselho, concluam outros cursos regulares na área da química. É possível fazer a mudança de categoria no CRQ-I tanto de nível médio para superior, quanto de superior para médio.
Contudo, é importante destacar que as atribuições profissionais concedidas aos profissionais de nível técnico são menos abrangentes do que as concedidas aos profissionais de nível superior. Estando apenas com o registro de nível técnico ativo, o profissional estará limitado a atuar dentro das atribuições desta categoria.
Caso tenha interesse na mudança de categoria será necessário proceder com a abertura de dois processos: um de cancelamento do registro de nível superior e outro de abertura de registro como técnico (ou vice-versa). Para tal, verificar nessa Carta de Serviços como proceder em cada situação.
REATIVAÇÃO DO REGISTRO
Para quem?
A Reativação do Registro Definitivo deve ser solicitada pelo profissional cujo registro foi cancelado há menos de 5 anos e que deseje retomar suas atividades na área química.
Caso o cancelamento do registro tenha ocorrido há mais de 5 anos, será necessário abrir um novo processo de registro, embora o número de registro originário seja mantido. Nesse caso, proceder conforme o item “Registro Definitivo” dessa Carta de Serviços.
Se o profissional estiver com a Licença Provisória vencida, deverá solicitar o Registro Definitivo.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui). Enviar o requerimento solicitando a reativação do Registro. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui)
  • Duas fotos 3×4 frontais, coloridas, idênticas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. As fotos deverão ser apresentadas na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Estes poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo:
Após a apresentação da documentação e do pagamento das taxas devidas, o processo de registro será submetido a uma primeira análise e, caso não haja nenhuma pendência que exija o debate em reunião plenária, o registro definitivo será reativado ad-referendum e ficará disponível em até 7 dias úteis. Após a ativação do registro, uma Certidão de Quitação e Regularidade será emitida e enviada para o e-mail do profissional, este documento atesta o registro e a regularidade para o exercício das atribuições profissionais. Juntamente à Certidão, será enviado o boleto com a Anuidade 2026. O valor desse boleto irá variar conforme o caso concreto, conforme as possibilidades de desconto previstas na Resolução nº 337/2025 do CFQ.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato da retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar duas fotos 3×4 e seu diploma original, pois o número de seu registro será afixado ao verso deste documento.
Nota: caso haja alguma pendência, o processo será analisado em reunião plenária para verificar a possibilidade ou não da reativação do registro no CRQ-I. As plenárias acontecem, em regra, uma vez por mês e as datas podem ser verificadas no nosso site. Neste caso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode variar de 7 até 45 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Inscrição pessoa física: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
  • Expedição carteira profissional: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
  • Anuidade 2026.

Os valores das anuidades a serem recolhidos pelas pessoas físicas para o exercício 2025 ficam estabelecidos conforme especificado a seguir:
  • Nível superior: R$ 661,74 (seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);
  • Nível superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 529,39 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);
  • Nível médio: R$ 325,97 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos);
  • Nível médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 260,77 (duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos);
  • Auxiliares e provisionados: R$ 232,83 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos);
  • Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 186,26 (cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).

Às pessoas físicas que solicitarem espontaneamente o registro ou a reativação do registro, no decorrer do ano em exercício, será considerada a proporcionalidade referente ao período não vencido.

  1. profissional formado em 2025 = anuidade proporcional + 50% de desconto (se o pagamento for realizado em cota única);
  2. profissional formado em ano anterior a 2025 = anuidade proporcional + 50% de desconto desde que não tenha atuado nesse período em nenhum ramo da Química, tanto na qualidade de empregado quanto de autônomo, apresentando a documentação comprobatória;
  3. novos registros de professores que exercerem suas atividades apenas no magistério.

OBS. As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos listados abaixo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro:
  1. estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
  2. estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
  3. estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
  4. forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais.


Formulários:
DESCONTO PARA PROFESSORES
Para quem?
Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos, desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui),solicitando o desconto. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital com histórico na íntegra de todos os contratos de trabalho;
  • Declaração da instituição informando que exerce a função de professor (pode ser o comprovante de pagamento, termo de posse, contracheque/holerite etc.);

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

Prazo:
Até 5 dias úteis.
Formulários:
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
Para quem?
Os portadores de registro definitivo que tenham concluído outros cursos oficiais de formação profissional (de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado etc.) poderão requerer a anotação dos cursos em sua carteira.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui). Enviar o requerimento solicitando as devidas anotações. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Diploma/Certificado (frente e verso);
  • Carteira de Identidade Profissional (apenas o livrete). Esse documento precisa ser apresentado na sede do CRQ-I para procedermos com a devida anotação.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: o profissional deverá também buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando o Livrete original para anotação.


Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.
2ª VIA DE CARTEIRA
Para quem?
A 2ª via das Carteiras de Identidade Profissional devem ser solicitadas em caso de perda, roubo, furto, alteração do nome do titular ou em caso de danos ao documento.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui). Enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Documento de Identificação emitido por órgão público (frente e verso);
  • CPF;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, se for o caso;
  • Comprovante de Endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  • Duas fotos 3×4 frontais, coloridas, idênticas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal. As fotos deverão ser apresentadas na sede do CRQ-I quando o profissional se apresentar para a retirada da Carteira de Identidade Profissional.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.
Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Estes poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo:
Até 15 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Substituição de carteira profissional ou expedição 2ª via: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Formulários:
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para quem?
É dever do profissional comunicar ao CRQ-I sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ocorrer em até 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Baixa de Responsabilidade (Baixe aqui). Enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:
Até 5 dias úteis para efetivação da baixa em nosso banco de dados.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

Formulários:
ALTERAÇÃO DE NOME
Alteração do Nome Civil
A alteração do nome civil pode ser solicitada conforme a legislação brasileira, especialmente os artigos 56 e 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que regulamenta os registros públicos, e o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que trata do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transgênero, travestis ou não-binárias. Essas alterações podem ocorrer nas seguintes situações:
  • Primeiro Nome: a alteração é permitida após a maioridade, em casos de transição de gênero, por motivos de proteção ou para evitar constrangimentos.
  • Sobrenome: a modificação do sobrenome geralmente está relacionada a eventos pessoais, como casamento, divórcio, adoção ou reconhecimento de paternidade.

Inclusão/Alteração do Nome Social:

A inclusão do nome social é uma medida de reconhecimento e respeito à identidade de gênero das pessoas, especialmente daquelas que se identificam como transgênero, travestis ou não-binárias, conforme disposto no Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Com essa prática, o CRQ reforça seu compromisso com políticas inclusivas, combatendo a discriminação e promovendo os princípios de igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
OBS. Para alteração de nome ou inclusão de nome social para os profissionais registrados é obrigatório a solicitação da 2ª Via da Carteira de Identidade Profissional.

Para quem?:

O profissional registrado no CRQ poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração de seu nome civil ou a inclusão do nome social.
Os profissionais com registro ativo devem solicitar a alteração de nome, mediante pedido de uma nova carteira de identidade profissional (ver tópico 2ª Via da Carteira desta Carta de Serviço).
SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Para quem?
Pessoa física que necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-I. É necessário solicitar formalmente para apreciação em Plenário.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando prazo para regularizar a situação perante o Conselho, explicitando o motivo e o tempo necessário para regularização. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Se for o caso, enviar documentos que comprovem o motivo alegado na solicitação.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 7 a 30 dias.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

Formulários:
DEFESA ADMINISTRATIVA
Para quem?
Para aquele que recebeu Auto de Infração. O autuado deverá ou regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ-I dentro do prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo, sem ter se regularizado ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito à multa.

Documentos necessários:
  • Defesa assinada pelo autuado ou por advogado constituído;
  • Se for o caso, enviar documentos que comprovem o alegado na defesa.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Para quem?
Para aquele que discordar de decisão proferida em primeira instância.
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao CFQ, a ser interposto no prazo de 15 dias a partir da data de ciência da mesma.
O recurso será encaminhado ao CFQ por intermédio do CRQ-I. Caberá ao Plenário do CRQ-I a análise de admissibilidade do recurso e a extensão do efeito suspensivo. A atribuição do efeito suspensivo não impedirá novas autuações alheias à infração recorrida.
Esgotado o prazo sem que haja a interposição de recurso voluntário pelo interessado, transitará em julgado a decisão da primeira instância.

Documentos necessários:
  • Recurso ao Conselho Federal de Química assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
  • Se possível, enviar documentos que comprovem o alegado no Recurso.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

REQUERIMENTOS DIVERSOS
Em casos não especificados anteriormente, preencher o formulário Requerimento Diversos (Baixe aqui) e apresentar em algum dos canais de atendimento do CRQ-I.

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO E REGULARIDADE
O que é?
Documento emitido para o profissional registrado que necessite comprovar a regularidade do registro e as atribuições conferidas ao profissional da Química, bem como sua situação em relação a débitos perante o CRQ-I.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando o documento. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital)

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

Até 5 dias úteis.

Taxas:
Essa Certidão será emitida gratuitamente.

CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO TÉCNICA (AFT)
O que é?
Documento que certifica, para os efeitos legais, que um profissional da Química participou do desenvolvimento de atividade profissional na área da Química, mesmo não sendo responsável técnico pela empresa.
A AFT pode ser utilizada pelo profissional para acervar a execução de serviços recorrentes prestados por ele a terceiros, mesmo que ele não seja o responsável técnico pela pessoa jurídica pela qual tenha sido contratado. Exemplos: exercício de uma função ou execução de serviços específicos, tais como estudos, projetos, obras, atividades acessórias.
OBS. A AFT pode ser solicitada tanto pela Pessoa Jurídica quanto pelo profissional da Química que deseje anotar o respectivo serviço.
Somente serão anotadas atividades compatíveis com as atribuições conferidas pelo CRQ ao profissional e que tenham sido anuídas por ele.

Documentos necessários:
  • Requerimento AFT/ART (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo o serviço/função realizado(a). O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Apresentar a descrição de cargo/função, datada e em papel com timbre de seu contratante, ou, alternativamente, declaração do contratante especificando as atividades desenvolvidas pelo profissional.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica – AFT – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPOSABILIDADE TÉCNICA (ART)
O que é?
Documento que certifica que um serviço foi realizado por um profissional da Química no desempenho da função de Responsável Técnico. Representa o registo oficial de execução de serviços avulsos, de projetos específicos ou fornecimento de bens relacionados com a atividade Química por um determinado período. Certidão destinada a profissionais e empresas com registro ativo e situação regular no CRQ.
OBS. A emissão da ART PF – Autônomo é individual, para cada serviço realizado sob a responsabilidade do profissional da Química.

Documentos necessários:
  • Requerimento AFT/ART (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo o serviço/função realizado(a). O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços ou outro comprovante de vínculo entre o profissional da Química e o tomador do serviço;
  • Na ausência de contrato/comprovante de vínculo, poderá ser apresentada cópia de notas fiscais ou recibos de todo o período de execução do serviço, projeto, pedido de compra, ordem de serviço ou documentos que comprovem a execução do serviço prestado;
  • Declaração fornecida pelo contratante, em papel timbrado e devidamente assinada por seu representante/responsável legal, atestando a execução e período do serviço, projeto ou fornecimento de bens relacionados à área da Química.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica – AFT – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPOSABILIDADE TÉCNICA - SERVIÇO VIA PJ (ART PF - SERVIÇO VIA PJ)
O que é?
Documento que certifica que um serviço realizado por uma pessoa jurídica foi efetivado sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química habilitado e registrado. Certidão destinada a profissionais e empresas com registro ativo e situação regular no CRQ.
OBS. emissão da ART PF – Serviço via PJ é individual para cada serviço realizado pela empresa, sob a responsabilidade técnica do profissional da química.

Documentos necessários:
  • Requerimento AFT/ART (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo o serviço/função realizado(a). O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado tanto pelo profissional como pela empresa (de preferência via certificação digital);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços ou outro comprovante de vínculo entre o profissional da Química e o tomador do serviço;
  • Na ausência de contrato/comprovante de vínculo, poderá ser apresentada cópia de notas fiscais ou recibos de todo o período de execução do serviço, projeto, pedido de compra, ordem de serviço ou documentos que comprovem a execução do serviço prestado;
  • Declaração fornecida pelo contratante, em papel timbrado e devidamente assinada por seu representante/responsável legal, atestando a execução e período do serviço, projeto ou fornecimento de bens relacionados à área da Química.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica – AFT – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA (CCAT)
O que é?
Certidão emitida para atender principalmente às empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas.
OBS. Para que a CCAT seja emitida, é necessário que a empresa e o profissional estejam em situação regular no Conselho. A CCAT averbará somente os serviços realizados a partir da data do registro da empresa e/ou aprovação do Responsável Técnico pelo CRQ.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo os serviços/período abrangido(s). O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado tanto pelo profissional como pela empresa (de preferência via certificação digital);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos;
  • Atestado ou declaração da empresa contratante, com data, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços realizados, o período e o nome do profissional da química responsável pela execução do serviço;

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Certidão: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT)
O que é?
Certidão constando o conjunto de atividades técnicas que um profissional desenvolveu ao longo da sua carreira, registradas no CRQ-I por meio de ARTs.
OBS. Para que a CAT seja emitida, é necessário que o profissional esteja em situação regular no Conselho. A CAT averbará somente os serviços registrados no Conselho por meio de ARTs.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo os serviços/período abrangido(s). O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado tanto pelo profissional como pela empresa (de preferência via certificação digital);

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Certidão: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE PERÍODO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O que é?
Certidão constando o período em que o profissional atuou como responsável técnico por determinada empresa.
OBS. Para que a Certidão seja emitida, é necessário que o profissional esteja em situação regular no Conselho. O documento averbará somente as responsabilidades registrada regularmente no Conselho.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo período e empresa abrangidos. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Certidão: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÕES DIVERSAS
O que é?
O profissional poderá solicitar outros tipos de Certidões específicas, tais como:
  • Certidão de Habilitação Legal – Certidão emitida para comprovar que o profissional está legalmente habilitado.
  • Certidão de Atribuições Profissionais – Certidão emitida para comprovar as atribuições conferidas ao profissional pelo respectivo Conselho Regional de Química.
  • etc.
OBS. Para que a Certidão seja emitida, é necessário que o profissional esteja em situação regular no Conselho.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando a Certidão e descrevendo as informações que se deseja trazer no documento. O Formulário precisa estar devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:
OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo:

De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Certidão: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

PARCELAMENTO
Pra quem?
Profissional com inscrição no CRQ-I.

Como devo proceder:
Solicitar ao CRQ-I o parcelamento da sua anuidade por qualquer um dos nossos canais de atendimento.
Prazo:

O prazo é de até 04 dias úteis após a solicitação.