Pessoa Jurídica

REGISTRO DE EMPRESA
Para quem?
Às empresas que desenvolvam atividades na área da química no estado de Pernambuco e/ou no território de Fernando de Noronha. As atividades de Pessoa Jurídica, obrigadas ao registro nos CRQ, estão relacionadas na Resolução nº 105/87 e ampliadas pela Resolução nº 122/90 do Conselho Federal de Química (CFQ).
Para que uma empresa obtenha seu registro no CRQ-I, é necessário, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da química como Responsável Técnico (RT), o qual dependerá da aprovação deste Conselho para exercer a função. Conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Resolução nº 133/92 do Conselho Federal de Química, existem situações que o CRQ-I exigirá um RT para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Registro no CRQ devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui). OBS. A assinatura deverá conter certificado de autenticação digital;
  • Cópia de documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
  • Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Termo de Ciência devidamente assinado (Baixe aqui);
  • Indicação de responsável técnico (Baixe aqui);
  • A indicação do responsável técnico deverá estar acompanhada de um dos seguintes documentos:
    • a) contrato de prestação de serviços;
    • b) contrato de trabalho regido pela CLT;
    • c) ato de nomeação em cargo público;
    • d) declaração, quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica;
  • O responsável técnico também deverá apresentar:
    • Currículo;
    • Plano de Atendimento da Responsabilidade Técnica (caso o profissional indicado já trabalhe em outra(s) empresa(s)). Nesse documento deverá constar em anexo uma declaração, datada e assinada, contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ e endereço de cada empresa onde atua, detalhamento das atividades que estão sob a sua responsabilidade e o tempo de permanência em cada estabelecimento.

OBS. O profissional deve considerar que a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade material de exercê-la, principalmente, em razão da complexidade, dos meios, das características regionais, das condições de deslocamento, da localização da empresa e do tempo disponível do profissional para o exercício.
Em regra, o desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com tempo dedicado mínimo de 8 (oito) horas semanais por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) vínculos. Compete ao profissional distribuir seu tempo dedicado durante a semana, quando exercer a Responsabilidade Técnica em mais de um estabelecimento, sendo necessário se fazer presente em horários e dias distintos, para bem acompanhar as atividades.

Registro de Filiais
Todas as unidades, mesmo sendo filiais, devem se registrar no CRQ. A relação de documentos para registro é a mesma para empresas em geral, com algumas observações, conforme abaixo:
  • O requerimento deve ser preenchido com os dados e CNPJ da filial;
  • A cópia do CNPJ deve ser da filial;
  • A cópia do Contrato Social Inicial e a última alteração, incluindo a alteração que cria a filial, caso esta não esteja na última alteração;
  • O contrato deve ser feito entre o profissional e a filial, constando todos os dados da mesma. Caso o funcionário seja Responsável Técnico por outra unidade, deve constar na carta de apresentação uma tabela constando o CNPJ de cada unidade, endereço completo e os horários em cada filial.


Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Recebida a documentação, o CRQ-I abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação dos pedidos em plenária é que haverá a efetivação do registro da empresa e anotação da responsabilidade técnica com as respectivas emissões de documentos. Diante disso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode chegar até 45 dias. Após análise do pedido, os documentos de registro, o boleto da anuidade e uma cópia do Acórdão com a decisão do Relator serão enviados para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.

OBS.Em casos de urgência, os processos serão enviados à Presidência para que seja autorizado o seguimento do registro ad-referendum do Plenário. Para tanto, é necessário acrescentar ao processo um pedido formal (Ofício emitido pela empresa em papel timbrado e assinado por um representante legal) solicitando urgência no seu pedido de registro e explicando sua situação. Anexar documento comprovando a justificativa apresentada (ex: edital de licitação pública, vencimento de licenças etc.). Se o pedido de urgência for acatado, os documentos de registro e regularidade perante o CRQ-I serão emitidos em até 7 dias úteis.

Taxas:

Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Inscrição pessoa jurídica: R$ 303,91 (trezentos e três reais e noventa e um centavos);
  • Taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento: R$ 283,08 (duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).
  • Anuidade 2026.

OBS. A certidão negativa para comprovar a quitação de débitos será expedida gratuitamente.
Os valores das anuidades a serem recolhidos pelas pessoas jurídicas para o exercício 2026 ficam estabelecidos conforme especificado a seguir:
VALORES DAS ANUIDADES DE ACORDO COM CAPITAL SOCIAL
Até R$ 50.000,00 R$ 933,78
Acima de R$ 50.000,00 ate R$ 200.000,00 R$ 1.900,65
Acima de R$ 200.000,00 ate R$ 500.000,00 R$ 2.852,81
Acima de R$ 500.000,00 ate R$ 1.000.000,00 R$ 3.798,86
Acima de R$ 1.000.000,00 ate R$ 2.000.000,00 R$ 4.751,03
Acima de R$ 2.000.000,00 ate R$ 10.000.000,00 R$ 5.701,96
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.587,90

As pessoas jurídicas que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido com redução de 10% (dez por cento) do valor, se pago em parcela única, não cumulativo com os demais descontos.
A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.
As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.
VALORES DAS ME E EPP
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 R$ 919,08
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00:
a) Com capital social de até R$ 50.000,00 R$ 933,78
b) Com capital social acima R$ 50.000,00 R$ 1.855,31

As empresas que não comprovarem a condição de ME ou EPP e que não comprovarem a receita bruta anual terão os valores de anuidade definidos pelos respectivos capitais sociais.

Formulários:
CADASTRO DE EMPRESA CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL NÃO PERTENÇA À ÁREA DA QUÍMICA
Para quem?
A pessoa jurídica cuja atividade principal não pertença à área da Química e/ou não preste serviços a terceiros nessa área, mas que exerça atividades de apoio ou secundárias que demandem conhecimentos técnicos específicos em Química, está isenta da obrigação de registro. Contudo, é necessário que comprove que tais atividades sejam executadas por profissionais devidamente habilitados e registrados no CRQ-I.
Exemplos: empresas fora da área da química que possuam tratamento das águas de piscinas, estações de tratamento de água para consumo coletivo, tratamento de efluentes etc., devem providenciar a indicação de um Responsável Técnico.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Cadastro no CRQ devidamente preenchido e assinado (Baixe aqui). OBS. A assinatura deverá conter certificado de autenticação digital;
  • Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Indicação de responsável técnico (Baixe aqui);
  • A indicação do responsável técnico deverá estar acompanhada de um dos seguintes documentos:
    • a) contrato de prestação de serviços;
    • b) contrato de trabalho regido pela CLT;
    • c) ato de nomeação em cargo público;
    • d) declaração, quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica;
  • O responsável técnico também deverá apresentar:
    • Currículo;
    • Plano de Atendimento da Responsabilidade Técnica (caso o profissional indicado já trabalhe em outra(s) empresa(s)). Nesse documento deverá constar em anexo uma declaração, datada e assinada, contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ e endereço de cada empresa onde atua, detalhamento das atividades que estão sob a sua responsabilidade e o tempo de permanência em cada estabelecimento.

OBS. O profissional deve considerar que a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade material de exercê-la, principalmente, em razão da complexidade, dos meios, das características regionais, das condições de deslocamento, da localização da empresa e do tempo disponível do profissional para o exercício.
Em regra, o desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com tempo dedicado mínimo de 8 (oito) horas semanais por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) vínculos. Compete ao profissional distribuir seu tempo dedicado durante a semana, quando exercer a Responsabilidade Técnica em mais de um estabelecimento, sendo necessário se fazer presente em horários e dias distintos, para bem acompanhar as atividades.


Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Recebida a documentação, o CRQ abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a efetivação da anotação da responsabilidade técnica com as respectivas emissões de documentos. Diante disso, o prazo para emissão dos documentos pode chegar até 45 dias. Após análise do pedido, uma cópia do Acórdão com a decisão do Relator será enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.
Em até 15 dias úteis a Carteira de Identidade Profissional ficará disponível. Este documento precisa ser retirado pelo titular na sede do Conselho, quando serão colhidas suas digitais e assinatura. No ato de retirada da Carteira, o profissional deverá apresentar três fotos 3×4 e seu diploma original, pois o número de seu registro será afixado ao verso deste documento.

OBS. Em casos de urgência, o processo será enviado à Presidência para que seja autorizado o seguimento da anotação de RT ad-referendum do Plenário. Para tanto, é necessário acrescentar ao processo um pedido formal (Ofício emitido pela empresa em papel timbrado e assinado por um representante legal) solicitando urgência e explicando sua situação. Anexar documento comprovando a justificativa apresentada (ex: edital de licitação pública, vencimento de licenças etc.). Se o pedido de urgência for acatado, os documentos de registro e regularidade perante o CRQ-I serão emitidos em até 7 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento: R$ 283,08 (duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).

OBS. A certidão negativa para comprovar a quitação de débitos será expedida gratuitamente.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA - INDICAÇÃO
Para quem?
A indicação de responsável técnico deve ser feita pela empresa quando do pedido de registro no CRQ-I e sempre que houver alguma alteração quanto à responsabilidade técnica já cadastrada no Conselho.
O Responsável Técnico por uma empresa é o profissional da química, a seu serviço, que tem a autonomia necessária para orientar as atividades técnicas na área da química. O Responsável Técnico deverá apresentar um dos seguintes vínculos com a empresa: ser sócio, funcionário, prestador de serviços autônomo ou outras modalidades previstas em lei.
A responsabilidade técnica é atribuição do profissional da Química e não de Pessoa Jurídica, sendo defeso a esta assumir como Responsável Técnico, de acordo com o § 3º do Art. 3º da Resolução nº 133/92 do CFQ.
Tendo em vista o estabelecido no § 2º do Art. 1º da Resolução nº 133/92 do CFQ, sempre que em uma empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.
Conforme o Art. 2º da Resolução nº 12/59, o profissional só passa a ser o Responsável Técnico da empresa depois que o CRQ avalia e aprova sua indicação. Para tanto, são levados em consideração critérios como porte da empresa (Resolução nº 11/59), formação do profissional (Resolução nº 36/74) e possibilidade material para o exercício da responsabilidade – principalmente em razão do tempo disponível pelo profissional (Art. 5º da Resolução nº 12/59).
Responsável Técnico Substituto – caso seja indicado um profissional da Química como Responsável Técnico substituto, este deverá explicitar em quais situações assumirá a responsabilidade técnica. A substituição do Responsável Técnico é aplicada, entre outros, no caso de férias, viagens, licença médica e outros afastamentos. A indicação do RT substituto deverá obedecer às mesmas regras estabelecidas para a indicação de RT titular.
Delegação de tarefas – De acordo com o § 1º do Art. 3º da Resolução nº 133/92 do CFQ, é possível que a execução de tarefas, ligadas à responsabilidade técnica, seja delegada a outro profissional da Química, desde que este esteja legalmente habilitado para tanto. Tal delegação não isenta o Responsável Técnico de suas obrigações, conforme o § 2º do mesmo Artigo.
Quem pode assumir a responsabilidade técnica? Hoje, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas à química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral, como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa abundância de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos.
Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo Conselho. Os bacharéis e licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica, não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades produtivas. Os profissionais com formação específica somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em atividades da respectiva área. Os Técnicos em Química e os Técnicos de Nível Médio com formação específica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos de pequeno porte.
Em síntese, a possibilidade de um profissional assumir a responsabilidade técnica sempre será condicionada à análise pelos Conselheiros em Reunião Plenária do CRQ, conforme Resolução nº 12 do CFQ: “Art. 2º — Os Conselhos Regionais de Química só deverão aceitar indicações de responsabilidade técnica, depois de examinar cada caso individualmente e de verificar que as funções a serem exercidas pelo profissional indicado se enquadram dentro das atribuições da categoria a que o mesmo pertença.” Para tal é necessário analisar, dentre outros, o currículo do profissional, o porte da empresa, o grau de complexidade do processo produtivo etc.
Por quantas empresas o profissional da química pode ser responsável? Conforme o Art. 3º da Resolução nº 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional. Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário do Conselho, conforme determinado no art. 5º da Portaria nº 017/2024 do CRQ-I.
Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados, é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.
Substituição de responsável técnico. O profissional que deixar a responsabilidade técnica de uma empresa é obrigado a comunicar o ocorrido, por escrito, ao Conselho Regional de Química no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o § 2º do Art. 350 do Decreto-Lei nº 5452/43. Já a empresa, pelo que determina o § 1º do mesmo Artigo, é obrigada a providenciar sua substituição imediata, tendo um prazo de 30 dias para apresentar ao Órgão documento comprobatório, a fim de que se proceda o devido registro deste.

Documentos necessários:
  • Indicação de responsável técnico (Baixe aqui);
  • A indicação do responsável técnico deverá estar acompanhada de um dos seguintes documentos:
    • a) contrato de prestação de serviços;
    • b) contrato de trabalho regido pela CLT;
    • c) ato de nomeação em cargo público;
    • d) declaração, quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica;
    • O responsável técnico também deverá apresentar:
    • Currículo;
    • Plano de Atendimento da Responsabilidade Técnica (caso o profissional indicado já trabalhe em outra(s) empresa(s)). Nesse documento deverá constar em anexo uma declaração, datada e assinada, contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ e endereço de cada empresa onde atua, detalhamento das atividades que estão sob a sua responsabilidade e o tempo de permanência em cada estabelecimento.

OBS. O profissional deve considerar que a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade material de exercê-la, principalmente, em razão da complexidade, dos meios, das características regionais, das condições de deslocamento, da localização da empresa e do tempo disponível do profissional para o exercício.
Em regra, o desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com tempo dedicado mínimo de 8 (oito) horas semanais por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) vínculos. Compete ao profissional distribuir seu tempo dedicado durante a semana, quando exercer a Responsabilidade Técnica em mais de um estabelecimento, sendo necessário se fazer presente em horários e dias distintos, para bem acompanhar as atividades.


Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Recebida a documentação, o CRQ-I abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator, e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a anotação da responsabilidade técnica com as respectivas emissões de documentos. Diante disso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode chegar até 45 dias. Após análise do pedido, os documentos respectivos e uma cópia do Acórdão com a decisão do Relator serão enviados para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.
OBS. Em casos de urgência, os processos serão enviados à Presidência para que seja autorizado o seguimento do registro ad-referendum do Plenário. Para tanto, é necessário acrescentar ao processo um pedido formal (Ofício emitido pela empresa em papel timbrado e assinado por um representante legal) solicitando urgência na anotação da responsabilidade técnica e explicando a situação. Anexar documento comprovando a justificativa apresentada (ex: edital de licitação pública, vencimento de licenças etc.). Se o pedido de urgência for acatado, os documentos de regularidade perante o CRQ-I serão emitidos em até 7 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento: R$ 283,08 (duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).


SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Para quem?
Após a comunicação da saída do Responsável Técnico, a empresa deverá providenciar sua substituição imediatamente, sob pena de aplicação de multa.

Documentos necessários:
  • Indicação de responsável técnico (Baixe aqui);
  • A indicação do responsável técnico deverá estar acompanhada de um dos seguintes documentos:
    • a) contrato de prestação de serviços;
    • b) contrato de trabalho regido pela CLT;
    • c) ato de nomeação em cargo público;
    • d) declaração, quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica;
    • O responsável técnico também deverá apresentar:
    • Currículo;
    • Plano de Atendimento da Responsabilidade Técnica (caso o profissional indicado já trabalhe em outra(s) empresa(s)). Nesse documento deverá constar em anexo uma declaração, datada e assinada, contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ e endereço de cada empresa onde atua, detalhamento das atividades que estão sob a sua responsabilidade e o tempo de permanência em cada estabelecimento.

OBS. O profissional deve considerar que a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade material de exercê-la, principalmente, em razão da complexidade, dos meios, das características regionais, das condições de deslocamento, da localização da empresa e do tempo disponível do profissional para o exercício.
Em regra, o desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com tempo dedicado mínimo de 8 (oito) horas semanais por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) vínculos. Compete ao profissional distribuir seu tempo dedicado durante a semana, quando exercer a Responsabilidade Técnica em mais de um estabelecimento, sendo necessário se fazer presente em horários e dias distintos, para bem acompanhar as atividades.


Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Os boletos referentes às taxas serão gerados após a apresentação da documentação completa. Eles poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.

Prazo: Recebida a documentação, o CRQ abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator, e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a anotação da responsabilidade técnica com as respectivas emissões de documentos. Diante disso, o prazo para emissão dos documentos de registro pode chegar até 45 dias. Após análise do pedido, os documentos respectivos e uma cópia do Acórdão com a decisão do Relator serão enviados para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.
OBS. Em casos de urgência, os processos serão enviados à Presidência para que seja autorizado o seguimento do registro ad-referendum do Plenário. Para tanto, é necessário acrescentar ao processo um pedido formal (Ofício emitido pela empresa em papel timbrado e assinado por um representante legal) solicitando urgência na anotação da responsabilidade técnica e explicando a situação. Anexar documento comprovando a justificativa apresentada (ex: edital de licitação pública, vencimento de licenças etc.). Se o pedido de urgência for acatado, os documentos de regularidade perante o CRQ-I serão emitidos em até 7 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos de acordo com a Resolução Normativa nº 337/25 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento: R$ 283,08 (duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).


CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA
Para quem?
O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica será concedido às empresas que comprovarem o encerramento de suas atividades ou que deixarem de atuar em atividades da área da química.

Documentos necessários:
  • Enviar um ofício, em papel timbrado da empresa e assinada por um representante legal, solicitando e justificando o cancelamento do registro da empresa no CRQ;
  • Anexar documento que comprove a justificativa apresentada no Ofício (documento comprobatório de baixa da empresa ou outro que comprove a inatividade da empresa – por exemplo, distrato social, cartão do CNPJ com a baix, etc.).
  • O profissional responsável técnico deverá solicitar a baixa da responsabilidade. Para tal, é necessário o preenchimento do formulário “Baixa de Responsabilidade” e envio deste devidamente assinado (por e-mail).

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo: Recebida a documentação, o CRQ-I abrirá processo administrativo que deverá ser distribuído para Conselheiro Relator, e apreciado pelo Plenário. Apenas após a aprovação do pedido em plenária é que haverá a efetivação da baixa do registro da empresa no CRQ-I. Eventualmente, esses pedidos poderão ser submetidos à Fiscalização in loco por parte deste Conselho. Diante disso, o prazo para efetivação da baixa do registro da empresa pode chegar até 45 dias. Após análise do pedido, uma cópia do Acórdão com a decisão do relator será enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados em até 7 dias úteis após a Reunião Plenária.
REATIVAÇÃO DE REGISTRO - EMPRESA
Para quem?
Caso o registro da pessoa jurídica tenha sido cancelado e ela retorne às atividades na área química, deverá ser providenciado um novo registro.
ALTERAÇÃO CADASTRAL
Para quem?
Empresa com inscrição no CRQ-I que tenha feito alterações de endereço, razão social, atividade, capital social, sócios, etc. A solicitação deve ser feita em papel timbrado e assinado por um responsável legal, anexando uma cópia atualizada do CNPJ e do documento comprovando o fato, podendo ser: a Alteração do Contrato social, Ata, etc.
Não há despesas para providenciar a alteração desde que não seja solicitada 2ª via de algum documento de registro ou Certidão.
OBS. Caso tenha ocorrido mudança de CNPJ será necessário fazer um novo registro.

Documentos necessários:
  • Enviar um ofício, em papel timbrado da empresa e assinada por um representante legal, solicitando e a atualização dos dados da empresa no CRQ;
  • Anexar cópia da Alteração de Contrato Social ou Ata da Assembleia ou do novo cartão do CNPJ.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo: 02 a 07 dias úteis.

Taxas:

A atualização cadastral em nosso banco de dados é gratuita, apenas será necessário efetuar pagamento de taxas caso seja solicitado também a emissão de 2ª via de documentos (taxas e prazos conforme itens anteriores).

SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Para quem?
Pessoa jurídica que necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-I. É necessário solicitar formalmente para apreciação em Plenário.

Documentos necessários:
  • Enviar um ofício (em papel timbrado da empresa e assinada por um representante legal), solicitando prazo para regularizar a situação perante o Conselho, explicitando o motivo e o tempo necessário para regularização. O documento precisa estar devidamente assinado (de preferência via certificação digital);
  • Se for o caso, enviar documentos que comprovem o motivo alegado na solicitação.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo: De 7 a 30 dias.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

DEFESA ADMINISTRATIVA
Para quem?
Para a empresa que recebeu Auto de Infração. A autuada poderá ou regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ dentro do prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo, sem ter se regularizado ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito à multa.

Documentos necessários:
  • Defesa assinada pelo autuado ou por advogado constituído;
  • Se for o caso, enviar documentos que comprovem o alegado na defesa.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Para quem?
Para aquela pessoa jurídica que discordar de decisão proferida em primeira instância.
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao CFQ, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de ciência da mesma.
O recurso será encaminhado ao CFQ por intermédio do CRQ. Caberá ao Plenário do CRQ a análise de admissibilidade do recurso e a extensão do efeito suspensivo. A atribuição do efeito suspensivo não impedirá novas autuações alheias à infração recorrida.
Esgotado o prazo sem que haja a interposição de recurso voluntário pelo interessado, transitará em julgado a decisão da primeira instância.


Documentos necessários:
  • Recurso ao Conselho federal de Química assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
  • Se possível, enviar documentos que comprovem o alegado no Recurso.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Taxas:
Não são cobradas taxas para este procedimento.

REQUERIMENTOS DIVERSOS
Em casos não especificados anteriormente, preencher o formulário Requerimento Diversos (Baixe aqui) e apresentar em algum dos canais de atendimento do CRQ-I.

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO E REGULARIDADE PJ
Para quem?
Empresa com inscrição ativa e em situação regular no CRQ-I.
Certidão destinada a comprovar o registro e a quitação de anuidades. A Certidão geralmente é exigida em concorrências públicas, para comprovação da regularidade da Pessoa Jurídica ou por solicitação de outros Órgãos Públicos.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

Esse documento também poderá ser emitido através do canal de autoatendimento em nosso site.

Prazo: O prazo é de até 15 dias úteis após o pagamento da taxa de emissão.

Taxas:
A certidão negativa para comprovar a quitação de débitos será expedida gratuitamente.

CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART-PJ REGISTRADA)
Para quem?
Documento que certifica que uma pessoa jurídica está registrada no CRQ e possui profissional da Química como responsável técnico habilitado.

Como devo proceder:
A certidão pode ser emitida, após o pagamento da anuidade do exercício e da taxa correspondente, por meio do autoatendimento no site do CRQ.
Esse documento também pode ser solicitado via e-mail:


Prazo: De 02 a 05 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento: R$ 283,08(duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).

CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - SERVIÇO (ART PJ - SERVIÇO)
O que é?
Documento que certifica que um serviço específico, prestado a terceiros por uma pessoa jurídica, está sendo executado sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química. Certidão destinada a profissionais e empresas com registro ativo e situação regular no CRQ.

Documentos necessários:
  • Requerimento AFT/ART (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo o serviço/função realizado(a). O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado tanto pelo profissional como pela empresa (de preferência via certificação digital);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços ou outro comprovante de vínculo entre o profissional da Química e o tomador do serviço;
  • Na ausência de contrato/comprovante de vínculo, poderá ser apresentada cópia de notas fiscais ou recibos de todo o período de execução do serviço, projeto, pedido de compra, ordem de serviço ou documentos que comprovem a execução do serviço prestado;
  • Declaração fornecida pelo contratante, em papel timbrado e devidamente assinada por seu representante/responsável legal, atestando a execução e período do serviço, projeto ou fornecimento de bens relacionados à área da Química.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: se preferir, o profissional também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo: De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica – AFT – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA (CCAT)
O que é?
Certidão emitida para atender principalmente as empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas.
OBS. Para que a CCAT seja emitida, é necessário que a empresa e o profissional estejam em situação regular no Conselho. A CCAT averbará somente os serviços realizados a partir da data do registro da empresa e/ou aprovação do Responsável Técnico pelo CRQ.

Documentos necessários:
  • Requerimento Diversos (Baixe aqui), solicitando o documento e descrevendo os serviços/período abrangido(s). O Formulário precisa ser devidamente preenchido e assinado (de preferência via certificação digital);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos;
  • Atestado ou declaração da empresa contratante, com data, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços realizados, o período e o nome do profissional da química responsável pela execução do serviço;

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:

OBS.: a empresa também poderá buscar atendimento presencial na sede do CRQ-I. Nesse caso, deve agendar previamente o atendimento através do nosso site (https://crq-1.org.br/home/agendamento/) e comparecer portando os originais dos documentos acima listados.

Prazo: De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de Anotação de Função Técnica – AFT – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos).

CERTIFICADO DE REGISTRO
O que é?
O Certificado de Registro é o documento emitido após o deferimento do registro da empresa no CRQ-I. O Certificado de Registro deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, porém não constitui por si só prova de regularidade das demais obrigações junto ao CRQ-I como a regularidade financeira e responsável técnico cadastrado. O Certificado de Registro é válido por tempo indeterminado, devendo ser substituído, apenas, quando houver alterações de endereço do estabelecimento, razão social ou ramo de atividades. Nesse caso, será cobrada a taxa referente à 2ª via do documento.

Documentos necessários:
  • Solicitação formal (pode ser por e-mail) informando o dado alterado;
  • Cópia do cartão CNPJ ou Contrato Social;
  • Pagamento da taxa de certidão 2ª via.

Como devo proceder:
Os documentos deverão ser enviados, de preferência em formato .pdf, para um dos seguintes endereços de e-mail:


Prazo: De 02 a 07 dias úteis.

Taxas:
Deverão ser recolhidos, conforme a Resolução nº 337/2025 do CFQ, os seguintes tributos:
  • Taxa de expedição de 2ª via: R$ 64,94 (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

PARCELAMENTO
Pra quem?
Empresa com inscrição no CRQ-I.

Como devo proceder:
Solicitar ao CRQ o parcelamento da sua anuidade por qualquer um dos nossos canais de atendimento.

Prazo: O prazo é de até 04 dias úteis após a solicitação.